Após cassação de mandatos do União Brasil, novos vereadores assumirão Câmara de Brejo da Madre de Deus; confira

Portal do Tribunal Superior Eleitoral mostra que parlamentares do PP e PSDB assumiram no lugar do União. Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus ReproduçÃ...

Após cassação de mandatos do União Brasil, novos vereadores assumirão Câmara de Brejo da Madre de Deus; confira
Após cassação de mandatos do União Brasil, novos vereadores assumirão Câmara de Brejo da Madre de Deus; confira (Foto: Reprodução)

Portal do Tribunal Superior Eleitoral mostra que parlamentares do PP e PSDB assumiram no lugar do União. Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus Reprodução/Google Street View Com a cassação do mandato do União Brasil em Brejo da Madre de Deus por fraude a cota de gênero, os vereadores Dr. Jan e Guiar da Agricultura perderam os mandatos na Câmara Municipal. Quem assume as duas vagas na casa são os parlamentares suplentes Silvano Pereira (PP) e Adilson das Motos (PSDB). ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Os novos nomes foram consultados pelo g1 no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais de 2024, Silvano recebeu 865 votos e Adilson contou com 828. Os parlamentares serão empossados na quinta-feira (13). Votação dos candidatos que irão assumir cadeiras na Câmara de Brejo da Madre de Deus Reprodução/TSE A defesa dos vereadores com mandatos cassados também foi procurada, e informou que entrou com o Recurso de Embargos de Declaração no TRE-PE e agora a aguarda o novo julgamento. Entenda o caso Dr Jan e Aguiar da Agricultura, vereadores do União Brasil Reprodução/TSE O tribunal julgou como fictícia a candidatura de Bianca Valdilene da Silva inscrita pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, além de Bianca, outros dois vereadores eleitos pela legenda perdem o mandato: Jonas Wellington Silva (Dr. Jan) e Severino Batista de Aguiar Filho (Aguiar da Agricultura). Os desembargadores e a desembargadora eleitoral seguiram o voto do relator do caso, desembargador André Caúla. O relator destacou como um dos indicativos da fraude, o fato da candidata ter tido uma votação inexpressiva, com apenas quatro votos; não ter realizado atos efetivos de campanha, como comícios, carreatas ou propaganda eleitoral, nem presencial e nem nas redes sociais, mesmo sendo uma digital influencer com quase 40 mil seguidores. Consta também que a candidata não enviou qualquer material para divulgação de sua candidatura para as rádios (horário eleitoral gratuito), o que também revela a contradição de quem está em campanha verdadeira, para quem todo espaço e meio de divulgação importa na conquista de votos.